Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5345, de 6 de setembro de 1988
Nº 5345
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companha de Habitação do Estado de Mato Grosso-COHAB/MT, área de terra no Município de Cáceres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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