Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5344, de 6 de setembro de 1988
Nº 5344
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e Termos Aditivos com os Municípios, objetivando implementar os serviços de saúde que atuam no município, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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