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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5343, de 6 de setembro de 1988

Nº 5343

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a alienar Ações da PETROBRÁSPetróleo Brasileiro-S/A, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar Ações Nominativas de propriedade do Estado, emitidas pela PETROBRÁS, sendo: 176.430 Ordinárias e 63.107 Preferenciais, e, eventualmente, os seus acréscimos decorrentes da distribuição de dividendos, bonificações, aumentos de capital e outros valores a serem apurados com a venda através da Bolsa de Valores.
Art. 2.
O produto da venda das ações de que trata esta lei será aplicado na compra de veículos e equipamentos para o Programa de Apoio aos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 6281, D.O. de 20/08/1993)
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/08/1993

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:02

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