Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5338, de 18 de agosto de 1988
Nº 5338
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 5.010, de 13.05.86, que criou o Município de Porto Alegre do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto de 1988.
CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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