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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5334, de 21 de julho de 1988

Nº 5334

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermínio J. Barreto

Fixa para a próxima legislatura o número de Vereadores para o Município de Rondonópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica fixado para a próxima legislatura o número de dezessete (17) Vereadores, para o Município de Rondonópolis, nos termos que preceitua o Artigo 6º, VI, da Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:05

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