Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5334, de 21 de julho de 1988
Nº 5334
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermínio J. Barreto
Fixa para a próxima legislatura o número de Vereadores para o Município de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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