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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5329, de 21 de julho de 1988

Nº 5329

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antônio Joaquim

Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de General Carneiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica fixado o número de nove (09) Vereadores para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de Setembro de 1976, alterada no seu artigo 6º, inciso III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20

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