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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5327, de 14 de setembro de 1976

Nº 5327

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Colíder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica fixado o número de treze (13) Vereadores para o Município de Colíder, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada no seu art. 6º, inciso III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20

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