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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5326, de 21 de julho de 1988

Nº 5326

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Itaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica fixado o número de nove (09) Vereadores para o Município de Itaúba, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada no seu art. 6º, inciso III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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