Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5326, de 21 de julho de 1988
Nº 5326
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Itaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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