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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5324, de 19 de julho de 1988

Nº 5324

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Doa à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT, um lote de terra, situado no Centro Político e Administrativo - CPA, para os fins que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federaçào das Indústrias no Estado de Mato GrossoFIEMT, uma área de terra, situada no Centro Político e Administrativo - CPA, medindo 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: Caminhamento: O marco I está cravado na intersecção da Rua 10 com a Avenida "A"; do marco I com rumo magnético NW 38º27'30" SE e percorrendo uma distância de 50,00m cravou-se o marco II; do marco II com rumo magnético SW 51º33'30" NE e percorrendo uma distância de 150,00m cravou-se o marco III ; do marco III com rumo magnético SE 38º27'30" NW e percorrendo uma distância de 50,00m cravou-se o marco IV; do marco IV com rumo magnético SW 51°33'30"SW e percorrendo uma distância de 150,00m encontra-se o marco I, marco inicial deste levantamento. Dividem essas linhas de contorno sucessivamente, a linha I-II limita-se com a Rua 10; a linha II-III limita com terras da LBA e do CPA; a linha III-IV limita-se com a FIEMT, a linha IV-I limita-se com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo se destina à expansão das dependências do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Justiça realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o

artigo 1º

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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