Os limites do Município de Apiacás passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Juruena com o rio Teles Pires ou São Manoel, deste ponto segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até a foz com o rio Apiacás, segue por este rio acima até a barra do Igarapé Ingarana, segue por este igarapé acima até a barra do Igarapé Verde, segue por este igarapé acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Veneno, segue por este igarapé abaixo até a sua barra no Igarapé Gavião, segue por este igarapé abaixo até a sua barra no Igarapé do Bruno, segue por este igarapé acima até a barra do Igarapé do Bruno II, segue por este igarapé acima até a sua cabeceira, na Serra dos Apiacás, daí segue pelo divisor de água desta serra até a cabeceira do rio Tarumã, daí pelo rio Tarumã abaixo até a foz com o rio São João da Barra ou Matrinchã, segue pelo rio São João da Barra abaixo até a foz com o rio Juruena, daí segue pelo rio Juruena abaixo até com o rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5915, D.O. de 20/12/1991)Parágrafo únicoOs limites do Município de Alta Floresta passam a ser os seguintes; "Começa na barra do rio Santa Helena, no rio São Manuel ou Teles Pires; sobe pelo rio Teles Pires, até a barra do rio Peixoto de Azevedo; deste ponto por uma reta, limitando com os Municípios de Nova Canaã do Norte, Porto dos Gaúchos e Juara, até a barra do rio Arinos no Juruena; rio Juruena abaixo, até a barra do rio São João da Barra; sobe por este, até a barra do rio Tarumã; sobe por este, até sua cabeceira na Serra dos Apiacás; prossegue pela referida serra; até encontrar a rodovia MT-208; prossegue pela referida rodovia sentido, Alta Floresta, até a ponte sobre o Igarapé Ingarana; desce por este até sua barra no rio Apiacás; rio Apiacás acima até a rodovia MT-208; prossegue pela dita rodovia, até encontrar o rio Santa Helena, desce por este até sua barra no rio São Manuel ou Teles Pires, ponto de partida".