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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5321, de 4 de julho de 1988

Nº 5321

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Cria o Município de Nova Mutum, com área desmembrada do Município de Diamantino e Nobres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Nova Mutum, com área desmembrada dos Municípios de Diamantino e Nobres.
Art. 2.
Os limites do Município de Nova Mutum são os seguintes: `Inicia na confluência do córrego Giant com o rio Arinos, daí segue pelo córrego Giant acima até a barra do córrego Braço da Aliança, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Guará, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio São Cosme e Damião ou Marapé, segue por este rio acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Piúva, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Ranchão, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Verde, segue por este rio acima até a barra do ribeirão do Moderno, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego São Carlos, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Morocó, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Teles Pires ou São Manoel, segue por este rio acima até a foz com o ribeirão Beija-Flor, segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos rios Verde e Novo, dos ribeirões do Alegre, dos Pilões e dos córregos Pilão, Quilombo, Alegre, Pilãozinho, Águas Claras e Tapera até a cabeceira do córrego Santana, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Água Fina ou Fria, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Novo, segue por este rio abaixo até a foz com o rio Arinos, segue pelo rio Arinos abaixo até a foz com o córrego Giant, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5916, D.O. de 20/12/1991)
Art. 3.
O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito e Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/12/1991

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:01

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