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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5320, de 4 de julho de 1988

Nº 5320

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hilton de Campos

Fica criado o Município de Castanheira, desmembrado do Município de Juína.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Castanheira, desmembrado do Município de Juína.
Art. 2.
Começa na barra do Córrego do Índio, no Rio Juruena; Córrego do Índio acima até sua cabeceira; dai segue por uma reta à ponte da Rodovia MT 319/170, sobre o Córrego das Pedras; deste ponto por uma reta à cabeceira do Córrego Corgão; desce por este até sua barra no Rio Vermelho; desce este rio até a barra do Córrego do Engano, sobe por este até sua mais alta cabeceira; deste ponto, por uma reta à mais alta cabeceira do Córrego Fatex (pela margem esquerda), desce por este, até sua barra no Rio Amarelo; por este abaixo até a barra do Córrego Amarelinho, sobe por este até sua mais alta cabeceira; pela margem direita, deste ponto, por uma reta à cabeceira do Rio Tucnã; desce por este até sua barra no Rio Juruena, sobe por este até a barra do Córrego do Índio, ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 5939, D.O. de 16/01/1992)
Art. 3.
O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 16/01/1992

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:01

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