Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5319, de 4 de julho de 1988
Nº 5319
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Cria O Município de Cláudia, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado dos Municípios de Sinop, Itaúba e Marcelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/12/1995
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as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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