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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5319, de 4 de julho de 1988

Nº 5319

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Cria O Município de Cláudia, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado dos Municípios de Sinop, Itaúba e Marcelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Cláudia, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado dos Municípios de Sinop, Itaúba e Marcelândia.
Art. 2.
O Município de Cláudia passa a ter os seguintes limites: tem como ponto inicial e final a barra do Rio Roquete no Rio Teles Pires; Rio Teles Pires abaixo até a barra da Ribeirão Macuco; por este acima até a barra do Córrego Macuquinho; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma reta até a cabeceira do Córrego do Aníbal; por este abaixo até a sua barra no Rio Renato; pelo Rio Renato abaixo até a barra do Ribeirão Castanhal; sobe por este até a sua cabeceira; daí segue por uma reta até a cabeceira do Ribeirão Atlântica; desce por este até sua barra no Ribeirão Mil e Um; deste ponto continua a descer até a sua barra no Rio Azul; daí segue pelo Rio Azul até a sua barra no Rio Manissauá-Miçu; desce o Rio Manissauá-Miçu até a barra do Ribeirão Roçada dos Índios ou Martinez; sobe por este até a sua cabeceira; deste ponto segue por uma reta no sentido sudeste até atingir o Rio Saudade ou Macaco; desce por este até a barra do Córrego do Azeite; sobe por este até a sua cabeceira; deste ponto por uma reta até a cabeceira do Córrego Pinhé ou Anu; desce por este até a sua barra no Ribeirão Pimenta ou Potirendaba; desce por este até a sua barra no Rio São Francisco ou Ouro; sobe por este até a barra do Ribeirão das Orquídeas ou Peixe; sobe por este até a sua cabeceira; deste ponto segue por uma reta até a cabeceira do Ribeirão Cantador ou Ribeirão Ararinha; desce por este até a sua barra no Rio Arraias; sobe por este até a barra do Ribeirão Uruçã ou Itu; sobe por este até a sua cabeceira; deste ponto por uma reta até a cabeceira do Córrego Carrapichinho; desce por este até a sua barra no Ribeirão Carrapicho; desce por este até a sua barra no Rio Tartaruga; desce por este até a barra do Córrego Eufrasina; deste ponto, segue por uma reta até a barra do Ribeirão Cristiane no Rio Azul; sobe pelo Ribeirão Cristiane até a sua cabeceira; deste ponto segue por uma reta até a cabeceira do Rio Renato; deste ponto segue por uma reta até a cabeceira do Ribeirão Baixada Morena; desce por este até a sua barra no Rio Roquete; desce por este até a sua barra no Rio Teles Pires, ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 6698, D.O. de 20/12/1995)
Art. 3.
O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/12/1995

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:01 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/12/1995

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