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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5313, de 4 de julho de 1988

Nº 5313

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hilton de Campos

Cria o Município de Juruena, desmembrado do Município de Aripuanã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Juruena, desmembrado do Município de Aripuanã.
Art. 2.
Os limites do Município de Juruena são os seguintes: `Partindo da barra do rio Tucunã, no rio Juruena; rio Tucunã acima até a ponte sobre a rodovia MT-420; prossegue pela referida rodovia até a ponte sobre o rio Canamã; por este abaixo até a barra do córrego Tuiuiú, por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta à cabeceira do córrego Mutum, por este abaixo até sua barra no rio Juruena, pelo rio Juruena acima até a barra do rio Tucunã, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5912, D.O. de 20/12/1991)
Art. 3.
O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/12/1991

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:02

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