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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5310, de 1 de julho de 1988

Nº 5310

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

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