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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5307, de 1 de julho de 1988

Nº 5307

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Alexandre Quirino de Souza, em Porto Alegre do Norte -MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Alexandre Quirino de Souza, do Município de Porto Alegre do Norte.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

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