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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5301, de 23 de junho de 1988

Nº 5301

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Fixa o número de vereadores para o Município que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Nos termos da Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982, fica fixada em onze (11) Vereadores, a composição da Câmara de Vereadores do Município de Santo Antônio de Leverger-MT.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:08

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