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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5298, de 23 de junho de 1988

Nº 5298

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Art. 1.
Ficam criadas na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação as Delegacias de Educação e Cultura de 2ª Categoria de Juína, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Cuiabá; de Jaciara, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Rondonópolis e de Poxoréo; de Nova Xavantina, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Barra do Garças; de Diamantino, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Alto Paraguai; de Alta Floresta, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Colíder; de Juara, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Sinop; de Tangará da Serra, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Barra do Bugres.
Parágrafo únicoO Anexo I, previsto no Artigo 1º, Parágrafo único, da Lei nº 5.120, de 18 de maio de 1987, passa a ser o discriminado no Anexo I desta lei.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria Delegacias Regionais de Educação e Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 2.
A jurisdição das DRECs existentes, bem como das novas e previstas nesta lei, será a constante do Anexo I, o qual faz parte integrante da mesma.
Art. 3.
Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo Direção e Assessoramento Superior, 07 (sete) Cargos de Delegados Regionais de Educação e Cultura, Nível DAS-03.
Art. 4.
Os Titulares das Delegacias de Educação e Cultura, tanto de 1ª como de 2ª Categoria, farão jus ao DAS- 03.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1988.

CARLOS GOMES BEZERRA

Redação Original

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Governador do Estado

ANEXO I DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA COMAS RESPECTIVAS JURISDIÇÕES 1ª CATEGORIA:

IDREC DE CUIABÁ Municípios Integrantes

01 - Cuiabá 02 - Nova Brasilândia 03 - Chapada dos Guimarães

IIDREC DE RONDONÓPOLIS

01 - Rondonópolis 02 - Pedra Preta 03 - Itiquira

IIIDREC DE CÁCERES

01 - Cáceres 02 - Salto do Céu 03 - Rio Branco 04 - Porto Esperidião

IVDREC DE BARRA DO GARÇAS

01 - Barra do Garças

02 - Torixoréu 03 - General Carneiro 04 - Araguaiana 05 - Novo São Joaquim

2ª CATEGORIA:

IDREC DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

01 - Santo Antônio do Leverger

02 - Barão de Melgaço

IIDREC DE VÁRZEA GRANDE

01 - Várzea Grande

02 - Acorizal 03 - Jangada

IIIDREC DE POCONÉ

01 - Poconé 02 - Nossa Senhora do Livramento

IVDREC DE ROSÁRIO OESTE

01 - Rosário Oeste

02 - Nobres

Redação Original

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VDREC DE ALTO PARAGUAI

01 - Alto Paraguai 02 - Nortelândia 03 - Arenápolis

VIDREC DE PONTES E LACERDA

01 - Pontes e Lacerda 02 - Vila Bela da Santíssima Trindade

03 - Comodoro 04 - Jauru 05 - Figueirópolis

VIIDREC DE SINOP

01 - Sinop 02 - Sorriso 03 - Vera

VIIIDREC DE COLÍDER

01 - Colíder 02 - Guarantã do Norte 03 - Itaúba 04 - Peixoto de Azevedo 05 - Canaã do Norte 06 - Marcelândia 07 - Terra Nova do Norte

IXDREC DE POXORÉO

01 - Poxoréo 02 - Primavera do Leste 03 - Paranatinga

XDREC DE ALTO ARAGUAIA

01 - Alto Araguaia 02 - Alto Garças 03 - Araguainha 04 - Ponte Branca 05 - Alto Taquari

XIDREC DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

01 - São Félix do Araguaia

02 - Luciara 03 - Santa Terezinha 04 - Vila Rica 05 - Porto Alegre do Norte

XIIDREC DE GUIRATINGA

01 - Guiratinga 02 - Tesouro

Redação Original

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XIIIDREC DE BARRA DO BUGRES

01 - Barra do Bugres

02 - Denise

XIVDREC DE JUÍNA

01 - Juína 02 - Aripuanã 03 - Brasnorte

XVDREC DE JACIARA

01 - Jaciara 02 - Juscimeira 03 - Dom Aquino

XVIDREC DE NOVA XAVANTINA

01 - Nova Xavantina 02 - Água Boa 03 - Canarana 04 - Cocalinho 05 - Campinópolis

XVIIDREC DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

01 - São José dos Quatro Marcos

02 - Araputanga 03 - Mirassol D'Oeste 04 - Indiavaí 05 - Reserva do Cabaçal

XVIII - DREC DE DIAMANTINO

01 - Diamantino 02 - São José do Rio Claro

XIXDREC DE ALTA FLORESTA

01 - Alta Floresta 02 - Paranaíta

XXDREC DE JUARA

01 - Juara 02 - Porto do Gaúchos 03 - Novo Horizonte

XXIDREC DE TANGARÁ DA SERRA

01 - Tangará da Serra 02 - Nova Olímpia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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