Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5297, de 23 de junho de 1988
Nº 5297
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Art. 1. TÍTULO – Permuta. Tansmitente: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Adquirente: O Estado de Mato Grosso. Forma do Título: Escritura Pública de Permuta, de 22 de agosto de 1977, lavrada as fls. 88/89 do Livro nº 113, das Notas do Cartório do 3º Ofício da Cidade de Cuiabá, Capital de Mato Grosso e devidamente registrado sob nº 4.916 - R.1, em 16 de fevereiro de 1978, no Cartório de Registro Geral de Imóveis (1º Ofício) da Comarca de Rondonópolis, Mato Grosso.Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Moradores da Vila Rondon o imóvel que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
TÍTULO – Permuta. Tansmitente: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Adquirente: O Estado de Mato Grosso. Forma do Título: Escritura Pública de Permuta, de 22 de agosto de 1977, lavrada as fls. 88/89 do Livro nº 113, das Notas do Cartório do 3º Ofício da Cidade de Cuiabá, Capital de Mato Grosso e devidamente registrado sob nº 4.916 - R.1, em 16 de fevereiro de 1978, no Cartório de Registro Geral de Imóveis (1º Ofício) da Comarca de Rondonópolis, Mato Grosso.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1988.
CARLOS BEZERRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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