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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5294, de 15 de junho de 1988

Nº 5294

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede à Senhora Doralice Marques da Silva, viúva do Ex-3º Sargento Roberto Augusto da Costa e Silva, a pensão especial que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica concedida à Senhora Doralice Marques da Silva uma pensão especial no valor de 04 (quatro) salários mínimos por mês.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação do Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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