Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5294, de 15 de junho de 1988
Nº 5294
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Concede à Senhora Doralice Marques da Silva, viúva do Ex-3º Sargento Roberto Augusto da Costa e Silva, a pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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