Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5289, de 27 de maio de 1988
Nº 5289
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduíno Orione
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro CPA-IV - 2ª e 3ª Etapas, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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