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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5286, de 27 de maio de 1988

Nº 5286

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Thaís Barbosa

Declara de utilidade pública a "Associação dos Moradores do Bairro Changri-lá", com sede em Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Moradores do Bairro Changri-lá", com sede em Tangará da Serra.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

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