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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5285, de 27 de maio de 1988

Nº 5285

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública o Grupo JUBA - Juventude Brasilandense Atuante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Juba - Juventude Brasilandense Atuante, na cidade de Nova Brasilândia.
Art. 2.
O Grupo JUBA - Juventude Brasilandense Atuante, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes da sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

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