Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5281, de 19 de maio de 1988
Nº 5281
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Moisés Feltrin
Altera o artigo 131 da Lei nº 3.770, de 14/09/76, (Lei Orgânica dos Municípios).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"A criação de municípios e suas alterações territoriais poderão ser feitas a qualquer tempo até quatro meses anteriores à data das eleições municipais, mediante consulta plebiscitária às populações interessadas e atendidos, também, os demais requisitos da Lei Complementar Federal e da Legislação Estadual."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:03