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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5281, de 19 de maio de 1988

Nº 5281

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Altera o artigo 131 da Lei nº 3.770, de 14/09/76, (Lei Orgânica dos Municípios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 131 da Lei nº 3.770, de 14/09/76 (Lei Orgânica dos Municípios), passa a ter a seguinte redação:

"A criação de municípios e suas alterações territoriais poderão ser feitas a qualquer tempo até quatro meses anteriores à data das eleições municipais, mediante consulta plebiscitária às populações interessadas e atendidos, também, os demais requisitos da Lei Complementar Federal e da Legislação Estadual."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

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