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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5274, de 17 de dezembro de 1987

Nº 5274

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais até o limite de 70% (setenta por cento) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais no limite de 70% (setenta por cento) do total do Orçamento do Estado aprovado pela Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2.
As dotações destinadas a Edificações Públicas consignadas aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações constituídas pelo Poder Público, serão transferidas para efeitos de Projetos, Licitações, Análises, Contratos, Fiscalizações, Empenhos e Pagamentos ao Departamento de Obras Públicas, exceto quando o Governo do Estado optar pela descentralização na execução de projetos, que se efetivará mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 5387, D.O. de 14/12/1988)
Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de março de 1987. (Redação dada pela Lei nº 5387, D.O. de 14/12/1988)
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 1988.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 14/12/1988

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