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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5272, de 9 de maio de 1988

Nº 5272

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hilton de Campos

Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Aripuanã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica fixado o número de 11 (onze) Vereadores para o Município de Aripuanã, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:58

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