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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5267, de 3 de maio de 1988

Nº 5267

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas PDS e PMDB

Eleva à categoria de Município, com o nome de Ribeirão Cascalheira, o Distrito do mesmo nome, desmembrado dos Municípios de Canarana e São Félix do Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Ribeirão Cascalheira, com sede na localidade do mesmo nome, tendo sua área desmembrada dos Municípios de Canarana e São Félix do Araguaia.
Art. 2.
Os limites do Município de Ribeirão Cascalheira passam a ser os seguintes: `Inicia no Rio Suiá-Miçu com o Córrego da Mata, segue pelo Córrego da Mata acima até a cabeceira; daí por uma linha até a cabeceira do Córrego da Palmeira, por este córrego abaixo até a confluência com o Rio Suiazinho, segue por este rio acima até a confluência com o Córrego Santa Helena, segue por este acima até a cabeceira; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Ronco, segue por este córrego abaixo até a confluência do Córrego Gameleira; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Senta-Pua, segue por este córrego abaixo até a confluência com o Rio Mururé, segue por este rio abaixo até a confluência com o Rio São João Grande, segue por este rio abaixo até a confluência com o Rio das Mortes, segue por este rio acima até a confluência com o Rio Pimental Barbosa ou Riozinho, segue por este rio acima até a cabeceira; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Turvo, segue pelo Rio Turvo abaixo até a confluência com o Rio Suiá-Miçu, segue por este rio abaixo até a confluência com o Córrego da Mata, ponto inicial do perímetro'. (Redação dada pela Lei nº 5894, D.O. de 19/12/1991)
Art. 3.
O Município, ora criado, será instalado com a posse dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, após eleições gerais.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 1988.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/1991

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:02

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