Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5266, de 29 de abril de 1988
Nº 5266
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS o imóvel que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LIVRO – nº 2-P-4, fls. 065, em 02.02.1988, sob nº 50.472, Comarca de Cáceres-Mato Grosso.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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