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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5261, de 26 de abril de 1988

Nº 5261

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Declara de utilidade pública o Clube de Mães do Distrito do Planalto da Serra, no Município de Nova Brasilândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães do Distrito de Planalto da Serra, com sede no Município de Nova Brasilândia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:58

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