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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5217, de 23 de dezembro de 1987

Nº 5217

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, diretamente ou através da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - CASEMAT, empréstimo, em cruzados, no valor de 8.118.000 (oito milhões, cento e dezoito mil Obrigações do Tesouro Nacional), destinados à construção de 23 unidades armazenadoras.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará em seus orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO PROGRAMA DE ARMAZENAGEM COM FINANCIAMENTO DO BNDES

UNIDADES LOCALIDADES CAPACIDADE OTN'S CRUZADOS

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

01 Novo São Joaquim 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Água Boa 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Alto Taquari 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Jaciara 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Dom Aquino 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Sorriso 30.000 TON 442.800 231.579.972 01 Diamantino 30.000 TON 442.800 231.579.972 01 Porto Alegre do Norte 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Canarana 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Tangará da Serra 30.000 TON 442.800 231.579.972 01 Porto Esperidião 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Comodoro 20.000 TON 295.200 154.386.648 02 Cáceres (2 x30.000) 60.000 TON 885.600 463.159.944 01 Pontes e Lacerda 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Quatro Marcos 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Colíder 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Guarantã do Norte 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Terra Nova do Norte 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Alta Floresta 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Poconé 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Cuiabá 60.000 TON 885.600 463.159.944 01 Juara 20.000 TON 295.200 154.386.648

TOTAL 550.000.TON 8.118.000 4.245.632.820

OTN = 522,99

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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