Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5217, de 23 de dezembro de 1987
Nº 5217
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO PROGRAMA DE ARMAZENAGEM COM FINANCIAMENTO DO BNDES
UNIDADES LOCALIDADES CAPACIDADE OTN'S CRUZADOS
Redação Original
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01 Novo São Joaquim 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Água Boa 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Alto Taquari 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Jaciara 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Dom Aquino 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Sorriso 30.000 TON 442.800 231.579.972 01 Diamantino 30.000 TON 442.800 231.579.972 01 Porto Alegre do Norte 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Canarana 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Tangará da Serra 30.000 TON 442.800 231.579.972 01 Porto Esperidião 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Comodoro 20.000 TON 295.200 154.386.648 02 Cáceres (2 x30.000) 60.000 TON 885.600 463.159.944 01 Pontes e Lacerda 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Quatro Marcos 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Colíder 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Guarantã do Norte 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Terra Nova do Norte 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Alta Floresta 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Poconé 20.000 TON 295.200 154.386.648 01 Cuiabá 60.000 TON 885.600 463.159.944 01 Juara 20.000 TON 295.200 154.386.648
TOTAL 550.000.TON 8.118.000 4.245.632.820
OTN = 522,99
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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