Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5216, de 23 de dezembro de 1987

Nº 5216

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica fixado o número de vinte e um (21) Vereadores para o Município de Cuiabá, para a próxima legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada no seu artigo 6º, inciso VIII, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:56

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.