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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5211, de 18 de dezembro de 1987

Nº 5211

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas Portadoras de Doenças Renais Crônicas e Transplantadas de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas Portadoras de Doenças Renais Crônicas e Transplantadas de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2.
A entidade, enquanto fiel aos princípios que nortearam sua fundação, fará jus às prerrogativas legais, devendo ser órgão de consulta dos Poderes Públicos sobre sua especialidade.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:57

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