Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5209, de 18 de dezembro de 1987
Nº 5209
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Júnior
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Obras Públicas - ASSEDOP, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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