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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5207, de 18 de dezembro de 1987

Nº 5207

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ninomiya Miguel

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Miguel Arcanjo, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Espírita Miguel Arcanjo, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Ficam asseguradas à entidade declarada de utilidade pública, enquanto dedicar-se aos fins altruísticos e filantrópicos a que se propõe em seus Estatutos, todas as prerrogativas decorrentes desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:57

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