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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5206, de 17 de dezembro de 1987

Nº 5206

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa novos salários para a Tabela Salarial dos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos e salários e respectivas referências da Tabela Salarial dos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN são fixados conforme o previsto no Anexo que integra a presente lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo, a contar de 1º de dezembro 1987.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

QUADRO DEMONSTRATIVO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO DETRAN

COM BASE NO MÊS DE OUTUBRO/87

DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO ATUAL REMUNERAÇÃO PROPOSTA ÍNDICES

1. Salário 1.354.870,37 2.649.740,74 100% 2. Outros 426.148,11 662.435,18 25%

TOTAL 1.781.018,48 3.312.175,92 -

Redação Original

Página 1 de 4 Horário de compilação: 03/07/2026 13:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

OBS: Estão incluídas neste item as verbas de salário - Família, Horas Extras, Adiantamento de Férias, Gratificação Especial e Ajuda de Custo.

ANEXO I

SALÁRIO ATUAL SALÁRIO PROPOSTO (100%)

REF. VENCIMENTO REF. VENCIMENTO

Redação Original

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01 2.669.67 01 5.339,00 02 2.749,75 02 5.500,00 03 2.832,26 03 5.665,00 04 2.917,22 04 5.834,00 05 3.004,72 05 6.009,00 06 3.094,88 06 6.190,00 07 3.187,72 07 6.375,00 08 3.283,35 08 6.567,00 09 3.381,87 09 6.764,00 10 3.483,31 10 6.967,00 11 3.587,82 11 7.176,00 12 3.695,46 12 7.391,00 13 3.806,32 13 7.613,00 14 3.920,51 14 7.841,00 15 4.038,12 15 8.076,00 16 4.159,26 16 8.319,00 17 4.284,05 17 8.568,00 18 4.412,57 18 8.825,00 19 4.544,95 19 9.090,00 20 4.681,29 20 9.363,00 21 4.821,74 21 9.643,00 22 4.966,39 22 9.933,00 23 5.115,38 23 10.231,00 24 5.268,85 24 10.538,00 25 5.426,92 25 10.854,00 26 5.589,72 26 11.179,00 27 5.757,42 27 11.515,00 28 5.930,12 28 11.860,00 29 6.108,04 29 12.216,00 30 6.291,29 30 12.583,00 31 6.480,01 31 12.960,00 32 6.674,41 32 13.349,00 33 6.874,64 33 13.749,00 34 7.293,32 34 14.587,00 35 7.512,13 35 15.024,00 36 7.737,49 36 15.475,00 37 7.969,61 37 15.939,00 38 8.208,71 38 16.417,00 39 8.454,96 39 16.910,00 40 8.708,62 40 17.417,00 41 8.882,80 41 17.766,00 42 9.060,42 42 18.121,00 43 9.241,66 43 18.483,00 44 9.426,46 44 18.853,00 45 9.615,01 45 19.230,00 46 9.807,29 46 19.615,00 47 10.003,46 47 20.007,00 48 10.203,53 48 20.407,00 49 10.407,59 49 20.815,00 50 10.615,76 50 21.232,00 51 10.828,07 51 21.656,00 Redação Original 52 11.044,61 52 22.089,00 Página 3 de 4 Horário de compilação: 03/07/2026 13:48 53 11.265,53 53 22.531,00

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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