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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5200, de 3 de dezembro de 1987

Nº 5200

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Luiz Soares

Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Zootecnistas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, com todas as vantagens e prerrogativas estatuídas em lei, a Associação dos Zootecnistas no Estado de Mato Grosso, entidade representativa dessa classe, com sede e foro na cidade de Cuiabá e base territorial em todo o Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:56

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