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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5195, de 3 de dezembro de 1987

Nº 5195

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Capão Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Capão Grande, Município de Várzea Grande.
Art. 2.
A entidade, enquanto fiel aos princípios que nortearam sua fundação, fará jus às prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:59

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