Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5189, de 3 de dezembro de 1987

Nº 5189

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública o Serviço Assistencial Cristo Rei - SACRE, com sede no Município de Arenápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
A entidade Serviço Assistencial Cristo Rei - SACRE, com sede no Município de Arenápolis, é declarado de utilidade pública, na forma e para os efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
O Serviço Assistencial Cristo Rei - SACRE, enquanto cumpra suas finalidades filantrópicas, assistenciais e culturais, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:55

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.