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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5188, de 3 de dezembro de 1987

Nº 5188

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Declara de utilidade pública o Clube de Senhoras de Nova Brasilândia -MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Senhoras de Nova Brasilândia, com sede no Município de Nova Brasilândia-MT.
Parágrafo únicoOs atos festivos de aniversário do Clube de Senhoras de Nova Brasilândia realizar-se-ão no dia 05 de janeiro, data de fundação do Clube.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:55

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