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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5183, de 3 de dezembro de 1987

Nº 5183

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermínio Barreto

Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais de Mato Grosso, com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais de Mato Grosso, com sede e foro nesta Capital
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

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