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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5180, de 3 de dezembro de 1987

Nº 5180

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.109, de 19 de março de 1987, dando-lhe outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A escolha de diretores dos estabelecimentos de ensino público de 1º e 2º graus regular, supletivo e especial da rede estadual de ensino, será efetuada mediante eleição direta organizada na forma desta lei, excetuando-se as escolas que tenham contrato de locação e estejam funcionando em prédio ou sob a direção de congregação religiosa."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

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