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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5179, de 3 de dezembro de 1987

Nº 5179

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede à Senhora Dulce de Barros, viúva do Ex-Major Simão Aureliano de Barros, a pensão especial que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à Senhora Dulce de Barros, uma pensão especial, no valor de 04 (quatro) salários mínimos por mês.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

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