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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5178, de 1 de dezembro de 1987

Nº 5178

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o inciso III do artigo 5º da Lei nº 5.077, de 02 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Inciso III do artigo 5º da Lei nº 5.077, de 02 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - abrir créditos Suplementares até o limite correspondente a 80% (oitenta por cento) do total do Orçamento".

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:55

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