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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5177, de 27 de novembro de 1987

Nº 5177

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Haroldo Arruda

Cria Academia de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Academia de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba orçamentária da Secretaria do Estado de Segurança Pública, suplementada, se necessário.
Art. 3.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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