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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5173, de 16 de novembro de 1987

Nº 5173

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com a Financiadora de Estudos e ProjetosFINEP, em moeda corrente até o valor equivalente a 818.576,22 OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) ou a outra expressão monetária que venha a substituí-las, destinados à execução de Projetos Finais de Engenharia para pavimentação de aproximadamente 2.740 quilômetros de rodovias.
Art. 2.
A aplicação dos recursos contratados fica condicionada ao Anexo Único constante da presente lei.
Art. 3.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta lei.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à autorização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Redação Original

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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO ÚNICO

RODOVIA TRECHO EXT.

(KM).

220 EMT Entrº.MT. 338 (Novo Paraná) Entrº.MT. 170 (A) 129,7 060/110

260 EMT Entrº.MT. 344 (Dom Aquino) Entrº.MT. 130/373 (A) (Poxoréo) 68,0 050/090

343 EMT Entrº.BR-70 (Cáceres) Entrº.MT. 246 (A) 145,0 010/040

Redação Original

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338 EMT Entrº.BR-163/ Entrº.MT. 220 286,0 110/180

241 EMT Entrº.BR-163/364 MT 010 (Nobres) Entrº.MT. 140 168,3 060/090

140 EMT Entrº.MT. 020 Entrº.MT. 241 68,0 320/370

020 EMT Entrº.MT. 140/Entrº.MT. 130 (Paranatinga) 120,0 130/150

326 EMT Entrº.MT. 100 Div. MT/GO (Cocalinho) Entrº.BR.158 (A) 157,0 010/028

370 EMT Entrº.MT. 060/270 (Poconé) Porto Cercado (Div. Poconé/Barão de Melgaço 42,0 050/070

MT 010 Entrº.BR. 364/Entrº.MT. 235 (São José do Rio Claro) 90,0

MT 100 Entrº. BR 364 (KM 399/Entrº. MT-462

Entrº.BR. 340 (Araguainha) Ponte Branca

Entrº.EMT. 463/ Entrº. EMT 270 (Torixoréu) Barra do Garças 241,0

MT 242 Entrº.MT. 130/Entrº. BR 163 213,5

Redação Original

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130 EMT Entrº.MT. 020 (Paranatinga) Entrº BR 242 206,0 190/230

175 EMT Entrº.MT. 248 (Araputanga) Entrº MT 434 (Reserva do Cabaçal) Div. Araputanga/Rio 110/130 Branco 41,2

110 EMT Entrº.BR 364/Entrº.MT 270/373 (B) Guiratinga 83,0 010/050

160 EMT Marilândia Entrº.BR 364 (Parecis) 25,5 135/140

240 EMT Entrº.MT. 358/Afonso 33,3 010/015

208 EMT Entrº.MT. 206 (A) 325 (Alta Floresta) Alto Paraíso 126,0 050/080

409 EMT 010 Entrº.MT. 160 (Tira Sentido) Santo Antônio 54,0

240 EMT Entrº.BR 163/364 (B) MT 010 (B) Entroncamento MT. 140 (A) 108,7 145/180

170 EMT Entrº.BR 364/MT 358 (B) Div. Tangará/Diamantino/Juína 417,0 190/275

459 EMT Pedra Preta Entrº.MT. 270 45,0 030/090

Redação Original

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225/344 Chapada dos Guimarães/Entrº BR 070 72,0

248/388 Araputanga/Jauru 72,0

388 EMT Entrº.MT. 248 (B) Entrº. BR 174 (A) 31,0 065/070

270 EMT 150 Entrº.BR (163/364) (A) Entrº. MT 469 Fátima 27,8

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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