Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5172, de 16 de novembro de 1987

Nº 5172

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente ou através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, empréstimo no valor de até US$ 26.450.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares) destinados a investimentos no Programa de Saúde do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoO valor mencionado no presente artigo será aplicado conforme anexo único e os recursos a medida que forem liberados serão proporcionais às obras programadas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e acordos para execução da presente lei, de conformidade com o que dispõe o artigo 21, item VIII, da Constituição Estadual vigente.
Art. 3.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Parágrafo únicoFica ainda o Estado autorizado a oferecer a contragarantia de praxe ao aval que se fizer necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1987.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO I CIDADES CAPACIDADE/LEITOS VALOR EM US$

Cuiabá 150 6.800.000 Rondonópolis 100 6.500.000 Cáceres 100 6.500.000 Colíder 100 6.600.000

TOTAL 450 26.450.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.