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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5170, de 29 de outubro de 1987

Nº 5170

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Kazuho Sano

Determina a criação de Coordenações de Educação Ecológica nas Delegacias Regionais de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso, para dar cumprimento à Lei nº 4.635, de 02.01.84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É obrigatória a criação de Educação Ecológica em todas as Delegacias Regionais de Educação e Cultura deste Estado.
Art. 2.
As Coordenações de Educação Ecológica serão compostas pelos professores de disciplinas cujos currículos contenham elementos que permitam propiciar aos alunos de 1º e 2º graus os instrumentos necessários para a conscientização da necessidade de preservação ecológica, cumprindo-se a Lei nº 4.635, de 02.01.84.
Art. 3.
Para fins de aplicação da presente lei, fica entendida por "Educação Ecológica" aquela que visa alcançar a ampla valorização do homem, assegurando-lhe plenas condições de sobrevivência em seu meio ambiente.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:56

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