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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5169, de 27 de outubro de 1987

Nº 5169

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União e o Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de pagamento de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União e o Estado de Mato Grosso do Sul, destinado a viabilizar o pagamento de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:55

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