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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5168, de 22 de outubro de 1987

Nº 5168

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a contratar empréstimo para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, até o valor de CR$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), junto ao Banco do Brasil S/A.
Art. 2.
O valor da operação autorizado pelo artigo anterior destinar-se-á exclusivamente à cobertura de parte do déficit relativo a verba de custeio para pagamento de pessoal dos exercícios financeiros anteriores e de 1987.
Art. 3.
Para garantia de pagamento do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as parcelas de receitas correspondentes ao Fundo de Participação dos Estados.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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