Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5167, de 22 de outubro de 1987
Nº 5167
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Fixa novos padrões de remuneração para os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Direção e Assistência Intermediária do Poder Judiciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I GRUPO NÍVEIS VENCIMENTO MENSAL A PARTIR DE AJUDA DE 01/07/87 CUSTO
Direção e assessoramento DAS-6 25.000,00 100% superiores DAS-5 18.041,23 100%
DAS-4 15.034,36 90% DAS-3 12.027,49 90% DAS-2 9.020,61 80% DAS-1 6.013,74 80%
ANEXO II
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GRUPO NÍVEIS GRATIFICAÇÃO MENSAL A PARTIR DE 01/07/87
Direção e assistência intermediária DAI-5 4.000,00
DAI-4 3.500,00 DAI-3 3.000,00 DAI-2 2.500,00 DAI-1 2.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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